As empresas do setor ceramista do Maranhão terão que adequar a fabricação dos produtos de acordo com as normas de qualidade estabelecidas pelo Inmetro para produtos cerâmicos. A afirmação foi feita pelo presidente do Inmeq-MA, Geraldo Carvalho Júnior, durante palestra sobre a “Regulamentação Técnica para Componentes Cerâmicos para Alvenaria”, realizada no Sindicado das Indústrias de Cerâmica para a Construção do Maranhão (Sindicerma).
O evento foi realizada na tarde de ontem (31/05) pelo Inmeq-MA com o objetivo de orientar e esclarecer dúvidas sobre a portaria 558/2013, do Inmetro. A portaria estabelece a regulamentação técnica para componentes cerâmicos para alvenaria, em que define requisitos de dimensão e de marcação para elementos cerâmicos, além de condições de comercialização.
“Nós estamos, neste primeiro momento, orientando os empresários do setor ceramista. O Inmetro tem uma portaria, 558/2013, que estabelece normas de qualidade que diz respeito a informações ao consumidor e a medições. Todos vão ganhar com esta implementação”, afirmou Geraldo Carvalho Júnior.
Para o presidente do Sindicerma, Benedito Mendes, reconhece que as normas já existem, mas é necessário que as empresas maranhenses tenham orientações e preparem-se para atender às exigências. “Esta reunião trouxe informações importantes para o setor poder se adequar e fornecer seus produtos livremente para o mercado”, disse Benedito Mendes.
Durante a palestra o diretor técnico do Inmeq-MA, Zois Gantzias, deu detalhamento das exigências e especificações da portaria 558/2013, e os pontos relacionados à fiscalização.
Também participaram da reunião o diretor técnico do ITPS de Sergipe, Moater Paulon, o assessor técnico do Senai, Rafael Walachinski, além de empresários do setor ceramista e agentes fiscais do Inmeq-MA.
A portaria 558/2013 estabelece a regulamentação técnica para componentes cerâmicos para alvenaria, em que define requisitos de dimensão e de marcação para elementos cerâmicos, além de condições de comercialização.
A medida se aplica aos seguintes componentes: blocos cerâmicos de vedação e estruturais – incluindo bloco inteiro ou principal, meio bloco e blocos de amarração L e T; canaletas cerâmicas J e U; tijolos cerâmicos maciços e perfurados; elementos vazados; e componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo.