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    Parcelamento de Dívida

    PARA O PARCELAMENTO DE SEU DÉBITO:

    Para solicitar o parcelamento de débitos relacionados a infrações metrológicas com o INMEQ-MA, siga os passos abaixo:

    1. Verificação de Inscrição na Dívida Ativa:

    • Se a dívida já foi inscrita na Dívida Pública da União e enviada para a
      Procuradoria Geral Federal (PGF), entre em contato com a PGF pelos e-mails: prf3.cidada@agu.gov.br ou pgf.parcelamento@agu.gov.br.


    2. Dívidas Sob Gerência do INMEQ-MA:

    • Se a dívida ainda estiver sob a gestão do INMEQ-MA, você pode:
      • Solicitar a segunda via da GRU para pagamento à vista.
      • Solicitar o parcelamento.


    3. Solicitação de Segunda Via de Boleto:

    • Para a emissão da segunda via, solicite via e-mail
      (arrecadação@inmeq.ma.gov.br) ou presencialmente na sede do INMEQ-MA.


    4. Parcelamento de Multas:

    • Para solicitar o parcelamento, envie um e-mail para
      parcelamento.processos@inmeq.ma.gov.br, exclusivamente para
      multas oriundas de Autos de Infração.


    5. Parcelamento em Até 36 Parcelas:

    • O parcelamento pode ser feito em até 36 parcelas reajustáveis, conforme
      a Portaria Inmetro 19/2017. Preencha e imprima o formulário disponível
      no site do INMEQ-MA.


    6. Documentos Necessários:

    • Para pessoas jurídicas: Contrato Social, formulário preenchido e
      assinado, RG/CPF do sócio responsável e comprovante de endereço.
    • Para pessoas físicas: RG/CPF, formulário preenchido e assinado e
      comprovante de endereço.


    7. Confirmação do Parcelamento:

    • Após enviar a documentação, aguarde o retorno da equipe jurídica do
      INMEQ-MA, que enviará o Termo de Confissão de Dívida e a GRU da 1ª
      parcela. O parcelamento será efetivado após o pagamento da GRU e o
      envio do Termo assinado.


    8. Recebimento das Parcelas:

    • As demais parcelas serão enviadas mensalmente pelos Correios ao
      endereço cadastrado, com os devidos reajustes.


    9. Taxas Não Parceláveis:

    • O INMEQ-MA não realiza o parcelamento de taxas.


    10. Desconto para Pagamento à Vista:

    • As multas podem ser pagas com um desconto de 30% até a data de
      vencimento original, desde que não tenha sido interposto recurso
      administrativo.

     

    Siga esses passos para facilitar o processo de parcelamento e garantir que todas as
    exigências sejam atendidas.

    LINKS UTEIS





    ENDEREÇO:

    Rua dos Maçaricos, Q. 28, nº 145
    Bairro Ponta do Farol
    São Luís-MA
    CEP 65077-200
    Telefone: (98) 98405-7420
    Ouvidoria: (98) 9804-0427


    HORÁRIO ATENDIMENTO:

    Área Técnica das 07:30h às 13:30h
    Área Administrativa das 08:00 às 14:00h
    www.inmeq.gov.ma.br
    comunicacao@inmeq.gov.ma.br